quinta-feira, 19 de abril de 2012

''UMA TIRANA" AFIRMA PROMOTOR DE JUSTIÇA ALDENOR MEDEIROS.


Promotor pede afastamento da prefeita de São Miguel de Taipu

O promotor de Justiça, Aldenor Medeiros da Comarca de Pilar, entrou com uma Ação Cautelar pedindo o afastamento da prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa (PT). Segundo ele, a prefeita teria discriminado uma estudante que utiliza o transporte público municipal para assistir aulas em João Pessoa. O promotor disse ter sido procurado pelo pai da jovem, que pediu providências. 
- Eu pedi aos vereadores suprapartidariamente que elaborassem um projeto de lei, que transformassem ele em lei, pois assim a prefeita teria que sancionar ou vetar. Existe previsão legal na Constituição Federal e no próprio Estado para que o Fies financie o transporte para os alunos. Quando, a prefeita viu que a Câmara iria elaborar esse projeto, ela antecipou-se e colocou um ônibus para transportar os alunos. O pai de uma dessas alunas me procurou aflito, pois a filha estuda na Asper, que fica na estrada de Cabedelo, mas é deixada na avenida Epitácio Pessoa todos os dias pelo ônibos da prefeitura. Ela precisa pegar dois transportes. Procurei a prefeita, não encontrei, mas pedi à secretária de Educação para que ela ponderasse e evitasse uma ação, pois isso é uma discriminação terrível. A secretária informou que apenas cumpria ordens, mas que iria conversar com ela. Hoje, a menina me procurou e disse que continua tudo do mesmo jeito. 
O promotor criticou a prefeita e disse que ela está agindo como "uma tirana". A ação impetrada por Aldenor pede afastamento da gestora e a aplicação de multa. 
- Ela agiu como uma tirana e os tiranos se acham acima da lei. Promovi uma ação civil publica com antecipação de tutela, mostrando a discriminação com a garota, alegando que pode haver algum problema com ela em João Pessoa, pois isso é o que teme o pai. Depois de ouvir o caso do pai dessa jovem, não poderia deixar de pedir o afastamento dela e o pagamento de uma multa de R$ 1 mil caso não cumpra o determinado. A decisão agora cabe ao juiz de direito.
Link da matéria:  
Fonte : Parlamento Paraíba,acesso 19/04/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário